Prorroga o prazo contido no art. 2° do Decreto n° 17.146, de 8 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se promover a divisão amigável das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 2° do Decreto n° 17.146, de 8 de fevereiro de 1996, convalidando-se todos os atos praticados pela Comissão instituída pelo mencionado Decreto a partir de 29 de setembro de 1997.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de OUTUBRO de 1997.
109 da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1997 p. 8718, col. 1