SINJ-DF

DECRETO N° 18740, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

Introduz alterações no Decreto n° 16.102. de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convénios ICMS citados no texto, decreta:

Art. 1° O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 4° do art. 57 passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

"Art. 57 ........................................................................................

§ 4° O disposto no inciso I não se aplica, até 31 de dezembro de 1997 às operações com energia elétrica previstas no inciso II art. 5° (Convénios ICMS 118/96, 20, 48 e 67/97)."

II - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

III - o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

IV - o Caderno III do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fies alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Ficam implementados, no Distrito Federal, os Ajustes Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF, a seguir enumerados, na forma e prazos constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto:

I - AJUSTE SINIEF 2, de 23 de maio de 1997, altera os arts. 19 e 58 do Convénio SINIEF s/n° de 15. 12.70;

II - AJUSTE SINIEF 4, de julho de 1997, acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 50 do Convénio s/n° de 15.12.70;

III - AJUSTE SINIEF 5, de 25 de julho de 1997, dá nova redação ao art. 82 do Convénio s/n° de 15.12.70.

Art. 3° O Secretario de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes de que trata o artigo anterior.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de Outubro de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 22/10/1997 p. 8585, col. 2