Estabelece os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle a serem observados por empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como pelos empreendimentos que operem com produtos perigosos, em caso de emergências e acidentes ambientais ocorridos no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Emergência ambiental: situação crítica, de origem natural ou antrópica, que demanda resposta imediata para prevenir ou mitigar danos iminentes ao meio ambiente, à saúde pública ou ao patrimônio, incluindo risco de vazamentos, derramamentos, explosões, incêndios, rompimento de estruturas ou contaminação de recursos naturais;
II – Acidente ambiental: evento consumado que resulte em dano efetivo ao meio ambiente, incluindo vazamentos, derramamentos, explosões, incêndios, rompimento de estruturas, mortandade de fauna ou contaminação de solo, água ou ar, independentemente de sua previsibilidade;
III – Plano de Atendimento a Emergências (PAE): instrumento técnico que estabelece diretrizes, responsabilidades, recursos e procedimentos a serem adotados para prevenção, preparação e resposta a emergências ambientais, devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental;
IV – Empreendimento ou atividade potencialmente contaminante: aquele que manipula, armazena, produz, transporta, comercializa ou utiliza produtos ou resíduos perigosos que, por suas características físico-químicas ou toxicológicas, possam gerar contaminação do solo, das águas subterrâneas ou superficiais, do ar ou causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
§ 1º Considera-se risco à saúde pública a possibilidade de exposição humana a agentes ou substâncias nocivas.
§ 2º Considera-se risco ao meio ambiente a probabilidade de contaminação ou degradação significativa de recursos naturais, como solo, água, ar, fauna e flora.
CAPÍTULO II - DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
Art. 3º Todo empreendimento ou atividade licenciada ou em processo de licenciamento ambiental que seja potencialmente contaminante deverá dispor de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental.
§ 1º O PAE deverá ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no respectivo conselho de classe.
§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento integral das diretrizes e procedimentos do PAE é exclusiva do empreendedor ou responsável legal.
§ 3º A aprovação do PAE pelo Instituto Brasília Ambiental não exime o responsável legal de sua responsabilidade integral pela prevenção, resposta e reparação de danos ambientais.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E RESPOSTA
Art. 4º Na ocorrência de emergência ou acidente ambiental, o responsável legal pelo empreendimento ou atividade deverá:
I – adotar, de forma imediata, mesmo antes da chegada do órgão ambiental, todas as medidas necessárias à contenção, controle e mitigação dos impactos, conforme previsto no PAE ou, na ausência deste, conforme as melhores práticas técnicas disponíveis, ressalvadas as situações de risco iminente à vida humana;
II – comunicar o fato ao Instituto Brasília Ambiental de forma IMEDIATA, preferencialmente no momento da ocorrência e, obrigatoriamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por um dos seguintes canais:
Telefone emergencial - mensagens: (61) 99221-5393;
E-mail institucional: direm@ibram.df.gov.br; e
Formulário eletrônico disponível no sistema ONDA.
III – encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do acidente, a Ficha de Registro de Acidente Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia;
IV – caso as ações de resposta se estendam por período superior a 3 (três) dias, elaborar e encaminhar, ao término das ações, um Relatório Conclusivo de Atendimento, contendo, no mínimo:a) descrição detalhada do acidente, incluindo causas identificadas ou presumidas e circunstâncias;
b) cronologia completa das ações de resposta, contenção e mitigação;
c) avaliação técnica dos danos ambientais causados, com base em inspeções, análises e monitoramentos;
d) resultados de análises laboratoriais de solo, água, ar ou outros compartimentos ambientais afetados;
e) volume ou quantidade de substâncias liberadas;
f) extensão da área impactada, com coordenadas geográficas;
g) medidas de recuperação e reparação ambiental implementadas ou em implementação;
h) cronograma de ações de recuperação, quando aplicável;
i) análise de causas raízes do acidente;
j) medidas preventivas e corretivas adotadas para evitar recorrência;
k) registro fotográfico e documental completo, incluindo imagens antes, durante e após as ações de resposta;
l) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pela elaboração do relatório.
§ 1º Em caso de indisponibilidade temporária dos canais de comunicação previstos no inciso II, a comunicação deverá ser registrada pelos meios disponíveis, com comprovação de tentativa de contato, devendo ser formalizada assim que restabelecido o acesso.
§ 2º O prazo previsto no inciso III poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, em casos de acidentes de grande complexidade ou que demandem investigações técnicas adicionais para preenchimento adequado da Ficha de Registro.
§ 3º O Instituto Brasília Ambiental poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares, esclarecimentos, documentos adicionais ou a realização de vistorias técnicas.
Art. 5º O Relatório Conclusivo de Atendimento e demais documentos referidos nesta Instrução Normativa deverão ser inseridos em processo administrativo específico de Análise de Emergência Ambiental, que poderá ser instaurado:
I – pelo Instituto Brasília Ambiental, vinculado ao processo de licenciamento ambiental existente, mediante comunicação formal ao empreendedor; ou
II – diretamente pelo empreendedor, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia.
Parágrafo único. Caso o empreendimento não possua processo de licenciamento ambiental, o processo de Análise de Emergência Ambiental será instaurado de forma autônoma, sem prejuízo da apuração de eventual irregularidade pela ausência de licenciamento.
Art. 6º Em casos de acidentes envolvendo transporte de produtos perigosos, a responsabilidade pela comunicação, resposta e reparação dos danos ambientais é solidária entre:
II - o expedidor ou remetente;
IV - o fabricante ou importador do produto, quando aplicável.
Parágrafo único. A solidariedade prevista no caput não exclui a responsabilidade individual de cada agente por suas respectivas condutas omissivas ou comissivas que tenham contribuído para a ocorrência ou agravamento do acidente.
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
§ 1º A ausência de comunicação imediata de emergência ou acidente ambiental ao Instituto Brasília Ambiental constitui agravante na aplicação das sanções.
§ 2º A prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação penal, sem prejuízo das sanções administrativas.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Os empreendimentos já licenciados que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º desta Instrução Normativa e que ainda não disponham de Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado deverão apresentá-lo ao Instituto Brasília Ambiental no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, por até 30 (trinta) dias adicionais.
§ 2º Durante o período de adequação, os empreendimentos deverão manter procedimentos internos de resposta a emergências, ainda que não formalmente aprovados pelo órgão ambiental.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE AMBIENTAL
1.1. Data do acidente: _______________________
1.2. Hora aproximada: _______________________
1.3. Coordenadas geográficas: _______________________
1.4. Local exato (endereço completo): _________________________________
( ) Vazamento de produto químico ( ) Derramamento de combustível ( ) Incêndio ( ) Explosão ( ) Rompimento de estrutura (tanque, tubulação, barragem)
( ) Contaminação de corpo hídrico ( ) Mortandade de fauna ( ) Contaminação de solo ( ) Emissão atmosférica anormal ( ) Acidente com transporte de produtos perigosos
( ) Outro: _________________________________
3. IDENTIFICAÇÃO DO COMUNICANTE
3.1. Nome completo: _______________________
3.2.Telefone: _______________________
3.3. E-mail: _______________________
3.4. Empresa/Órgão: _______________________
3.5. Cargo/Função: _______________________
4.RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA EMERGENCIAL
4.1. Nome/Razão Social: _______________________
4.2. CPF/CNPJ: _______________________
4.3. Endereço: _______________________
4.4. Telefone: _______________________
4.5. E-mail: _______________________
4.6. Responsável Técnico: _________________________________
4.7. Telefone do Responsável Técnico: (___) _____________
5.DADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.1. Empreendimento possui licença ambiental?
( ) Sim ( ) Em processo de licenciamento
5.2. Número do processo de licenciamento (SEI): _________________________________
( ) LP ( ) LI ( ) LO ( ) LAU ( ) LAS ( ) Outra: _____________
5.4. Empreendimento possui PAE aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) Em análise
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DA OCORRÊNCIA
Local exato, ações adotadas, situação atual, substâncias envolvidas, presença de fauna morta, contaminação de corpos hídricos, se já há contenção etc.
6.1. Descrever o acidente de forma detalhada, incluindo: local exato, como ocorreu, causas presumidas, ações adotadas, situação atual, substâncias envolvidas, extensão dos danos, se há contaminação de corpos hídricos, presença de fauna morta, área aproximada atingida, condições climáticas no momento do acidente, se já há contenção, etc.
6.2. RECURSOS AMBIENTAIS AFETADOS
( ) Solo ( ) Água superficial (rio, córrego, lago) ( ) Água subterrânea ( ) Ar (emissão atmosférica) ( ) Vegetação ( ) Fauna
Corpo hídrico atingido (se aplicável): _________________________________
Área aproximada impactada: _________ m²
Houve mortandade de fauna? ( ) Sim ( ) Não
Espécies e quantidade (estimada): _________________________________
( ) Contenção ( ) Isolamento ( ) Evacuação ( ) Coleta de amostras ( ) Outro: __________
( ) Defesa Civil-DF ( ) CBMDF ( ) IBRAM ( ) SEMA-DF ( ) Outros: __________
8. RESPOSTA - AÇÕES EMERGENCIAIS ADOTADAS
8.1. Ações de resposta imediata:
( ) Contenção do vazamento ( ) Isolamento da área ( ) Evacuação de pessoas ( ) Acionamento do Corpo de Bombeiros
( ) Coleta de amostras ( ) Remoção de solo contaminado ( ) Bombeamento de produto ( ) Outra: _________________________________
( ) Acidente controlado ( ) Ações de resposta em andamento ( ) Aguardando recursos/equipamentos
( ) Outra: _________________________________
8.3.Previsão de encerramento das ações: ___/___/______
9. ÓRGÃOS E ENTIDADES ACIONADOS
( ) Corpo de Bombeiros Militar - CBMDF ( ) Defesa Civil - DF ( ) Instituto Brasília Ambiental - IBRAM ( ) Polícia Militar Ambiental ( ) CAESB
( ) ADASA ( ) Secretaria de Saúde ( ) SEMA-DF ( ) Empresa especializada em emergências: _________________________________
( ) Outros: _________________________________
10.1.Substância (s): _______________________
10.2.Número ONU (se aplicável): _______________________
10.3.Quantidade liberada: _______________________
10.4.Classe de perigo: ( ) Inflamável ( ) Tóxico ( ) Corrosivo ( ) Outro: __________
( ) Tanque ( ) Tubulação ( ) Transporte ( ) Equipamento ( ) Fator natural ( ) Falha humana ( ) Outro: __________
Causa presumida ou identificada: _______________________________________
( ) Tanque de armazenamento ( ) Tubulação ( ) Veículo de transporte ( ) Equipamento industrial ( ) Fator natural (chuva, raio, etc.)
( ) Falha humana ( ) Falha de equipamento ( ) Outro: _________________________________
11.2.Causa presumida ou identificada: _______________________________________
( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Croquis/mapas ( ) Relatório preliminar ( ) Laudos de análise ( ) Nota fiscal do produto ( ) FISPQ ( ) Licença Ambiental
( ) CNH do condutor ( ) CIV/CIPP/CTPP ( ) PAE ( ) Boletim de Ocorrência ( ) ART do responsável técnico ( ) Outros: _______________________
13. DOCUMENTOS EXIGIDOS EM ACIDENTES AMBIENTAIS RODOVIÁRIOS
13.1.Nota fiscal do produto, FISPQ, CNH do motorista, CIV, CIPP ou CTPP, relatórios técnicos, projeto de monitoramento ambiental, PRAD, licença ambiental, fotografias do local e demais documentos pertinentes.
14. DADOS ESPECÍFICOS PARA ACIDENTES COM TRANSPORTE
Placa do veículo: _____________
Tipo de veículo: ( ) Caminhão-tanque ( ) Carreta ( ) Outro: _______
Nome do motorista: _________________________________
CNH do motorista: _____________
Empresa transportadora: _________________________________
CNPJ da transportadora: _________________________________
Origem da carga: _________________________________
Destino da carga: _________________________________
Certificados de transporte: ( ) CIV (Certificado de Inspeção Veicular) ( ) CIPP (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos) ( ) CTPP (Certificado de Capacitação - MOPP)
15.1 Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta Ficha de Registro de Acidente Ambiental são verdadeiras e correspondem aos fatos ocorridos.
Local e data: _________________, ___/___/______
Nome do declarante: _________________________________
Assinatura: _________________________________
Esta ficha deverá ser preenchida e encaminhada ao Instituto Brasília Ambiental no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a ocorrência, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia.
Esta ficha deverá ser preenchida de forma completa e legível.
Documentos obrigatórios devem ser anexados em formato digital (PDF, JPG ou PNG).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 19, col. 2