Introduz alterações no Decreto n° 16.102. de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disnosto no art. 78 da Lei n° 1.254. de 8 de novembro de 1996 e nos Convénios ICMS, citados no texto, decreta:
Art. 1° O Decreto n" 16.102, de 30 de novembro de 1994. que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal t de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
I - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
II - o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
III - o Anexo IV do Decreto n° 16.102. de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 02 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1 DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997