SINJ-DF

DECRETO N° 18.670 , DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

Introduz alterações no Decreto n° 16.102. de 30 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disnosto no art. 78 da Lei n° 1.254. de 8 de novembro de 1996 e nos Convénios ICMS, citados no texto, decreta:

Art. 1° O Decreto n" 16.102, de 30 de novembro de 1994. que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal t de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

I - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

II - o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

III - o Anexo IV do Decreto n° 16.102. de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 02 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1