O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e em conformidade com a Portaria Conjunta n° 01, de 10 de Março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os Artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:
Art. 1° Estabelecer, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Varjão - RA-XXIII, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite das 06h00 à 00h00.
Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.
Art. 3° O descumprimento desse normativo sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 6, col. 2