SINJ-DF

DECRETO N° 2230, DE 04 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Artigo 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 00486/73,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios:

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO

Programa 02 - Agropecuária

Subprograma 06 - Promoção e Extensão

Projeto SAP/1.011 - Extensão Rural e Abastecimento

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de abril de 1973

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção.

o anexo consta no DODF 05/04/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 05/04/1973 p. 3, col. 1