Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 2° Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1° - Ficam aprovados no forma dos quadros anexos os Planos de Aplicação relativos ao 2° Trimestre no valor de Cr$ 199.074.854,33 (cento e noventa e nove milhões, setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e trinta e três centavos) das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa I - Brasilia
- Região Administrativa II - Gama
- Região Administrativa III - Taguatinga
- Região Administrativa IV -Brazlândia
- Região Administrativa V - Sobradinho
- Região Administrativa VI - Planaltina
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de abril de 1973
85° da República e 13° de Brasília,
os anexos constam no DODF 04/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 04/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1973 p. 1, col. 4