O PREFEITO do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos numéros 1.700/63, 10.130/63, 12.204/63, 13.583/63, 14.269/63, 14.338/63, 15.329/63, 17.475/63, 17.476/63, 23.108/63 e 1.684/64,
Art. 1º - Ficam incluídos na relação de servidores diaristas do Departamento de Limpeza Pública, anexa ao Decreto nº 210, de 28 de setembro de 1962, nas funções adiante discriminadas, os seguintes nomes que, por omissão, dela não constaram:
Auxiliar de Administração, - Ref. IX
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 8, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1964 p. 9, col. 1