Legislação Correlata - Lei Complementar 316 de 13/09/2000
Aprova a NGB 122/96, referente ao Lote B, da QIB, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo n.° 030.009489/96-9, DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 para o Lote B, da QI-B, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Setembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1997 p. 7574, col. 2