SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 316 de 13/09/2000

DECRETO Nº 18.625, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

Aprova a NGB 122/96, referente ao Lote B, da QIB, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo n.° 030.009489/96-9, DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 para o Lote B, da QI-B, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo I.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Setembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1997 p. 7574, col. 2