SINJ-DF

DECRETO Nº 43.113, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3, de 13 de março de 2019 e pelo Convênio ICMS 49, de 8 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
................ ..................... ..................... .....................
75 .....................

ICMS 49/2021

ICMS 3/2019

............

A partir de 1º de janeiro de 2022 A partir de 1º de janeiro de 2021

............

 

.....................

82 Pegaspargase

   
75.1

......................

......................

II - .................

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

.........................

   
......................... .........................    
75.4 Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019, no período de 1º de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021.    
  .........................    
  NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019, que altera o Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 15/3/19, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4, de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 1º/4/2019 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.    
  NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021, que altera o Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.    
......................... ......................... ......................... .........................

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2022 p. 12, col. 1