Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe são conferidos pelo inciso II, do artigo 20, do lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o valor das gratificações de representação a que se refere o Decreto n° 1.831, de 18 de outubro de 1971 alterado pelo Decreto n° 1984 de 02 de maio de 1972.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem o 1° de março de 1973.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor no dota de suo publicação, revogadas os disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de março de 1973
85° do Repúblico e 13º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1973 p. 4, col. 1