Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 342.772/72,
Art 1°. - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através da Cota-Parte do Salário Educação:
SECRETARIA OE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental
PROJETO SEC/1.019 — Programa Especial de Ensino Fundamental
4.1.2.0 — Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Dublicação. revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 21 de março de 1973
84° da República e 13° de Brasilia.
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secrutário de Educação e Cultura
o anexo consta no DODF 21/03/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1973 p. 5, col. 3