SINJ-DF

DECRETO N° 2.218 DE 21 DE MARÇO DE 1973.

Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971, mantidas pelo Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1° - O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA autorizada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, passa a ser de Cr$ 695.283.611 (seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e onze cruzeiros).

Prágrafo único - Fica a Programação Financeira de Desembolso alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 21 de março de 1973.

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

(Republicado no DISTRITO FEDERAL, N° 44, de 21/03/73, devido a lapso de revisão).

Os anexos constam no DODF N° 44, de 21/03/73

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 17/04/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1973 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 17/04/1973 p. 4, col. 1