Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971, mantidas pelo Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1° - O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA autorizada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, passa a ser de Cr$ 695.283.611 (seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e onze cruzeiros).
Prágrafo único - Fica a Programação Financeira de Desembolso alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 21 de março de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
(Republicado no DISTRITO FEDERAL, N° 44, de 21/03/73, devido a lapso de revisão).
Os anexos constam no DODF N° 44, de 21/03/73
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 17/04/1973 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1973 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 17/04/1973 p. 4, col. 1