SINJ-DF

DECRETO Nº 18.551 , DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Constitui Grupo Executivo de Trabalho para elaborar propostas relacionadas a horário, estacionamentos, acessibilidade e tráfego junto às escolas do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100 inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Grupo Executivo Escola, para elaborar propostas relacionadas ao tráfego nos horários de entrada e saída, estacionamentos e acessibilidade junto às escolas do Distrito Federal.

Art. 2° O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

I - Um representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal,

II - Um representante da Secretaria de Transportes;

III - Um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

IV - Um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PM/DF,

V - Um representante do Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF;

VI - Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.

Art. 3° O grupo Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Agosto de 1997

109° da República 38° de Brasília

CRJSTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1997 p. 6527, col. 2