Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.539.876,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00014187/2021-86 e 00080-00028318/2018-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.876,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênio com Outros Órgãos, e 390 – Contrapartida de Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 2, col. 1