SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 03 DE MARÇO DE 2020

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua Quadringentésima Quadragésima Sétima Reunião Extraordinária - 447ª RE, realizada no dia 03 de março de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Lei Orgânica do Distrito Federal e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79 em 25 de julho de 2019, e ainda,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando o parecer apresentado pelo Grupo de Trabalho que analisou o processo SEI nº 0060-006697/2016 - contratação de serviços médicos complementares de nefrologia para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal e acompanhamento de pacientes em fase pré-dialítica e dialítica, estágios 4 e 5 da Doença Renal Crônica (DRC), conforme previsto na Tabela SUS. resolve:

Art. 1° Aprovar a contratação de serviços médicos complementares de Nefrologia para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal e acompanhamento de pacientes em fase pré-dialítica e dialítica, estágios 4 e 5 da Doença Renal Crônica (DRC), conforme previsto na Tabela SUS e no Edital nº 01/2020 do processo SEI nº 0060-006697/2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS DE BRITO FILHO

Conselheiro Membro da Mesa Diretora do Conselho de Saúde do DF

Presidindo a Reunião Extraordinária 447ª

Homologo a Resolução CSDF nº 526, de 03 de março de 2020, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do DF

Homologo a Resolução CSDF nº 526, de 03 de março de 2020, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 4, col. 1