Cria, no ambito da Secretaria de Obras, a Comissão Central de Gerenciamento (CCG), para coordenação da implantação do "Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Organica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica criada, no ambito da Secretaria de Obras, a Comissao Central de Gerenciamento (CCG) do "Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal" com as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar todas as etapas de desenvolvimento e implantação do Projeto;
II - negociar condições contratuais, inclusive eventuais aditivos, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento;
III - implementar as politicas setoriais emitidas pelas Secretarias envolvidas no Projeto para sua operacionalização;
IV - compatibilzar os objetivos do Projeto com os macro-objetivos do Governo;
V - negociar com órgãos e entidades relacionadas com a preparação e implantação do Projeto no ambito distrital e federal;
VI - fixar criterios para contratações, ao amparo de recursos do Projeto, obedecida a legislação vigente e as normas do agente financeiro;
VII - submeter editais de licitação ao agente financeiro;
VIII - analisar prestações de contas;
IX - elaborar relatórios trimestrais e anuais de acompanhamento do Projeto;
X - elaborar relatorio de conclusao do Projeto;
XI - avaliar resultados do Projeto;
XII - executar as diretrizes do Projeto;
XIII - desenvolver ações para atingir os objetivos do Projeto.
Art. 2° A estruturaorganizacional para funcionamento da Comissão Central de Gerenciamento (CCG) para o "Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal" terá os seguintes componentes:
II - Conselho de Gerencia do Projeto;
III - Superintendente de Execução;
IV - Superintendente de Planejamento e Programação;
V - Tres Unidades de Gerenciamento de Projeto (UGP).
Art. 3° Os orgãos envolvidos na implantação do Projeto indicarão e cederão servidores para integrarem a Comissão Central de Gerenciamento (CCG), em tempo parcial ou integral, à medida em que forem requisitaos pela Secretaria de Obras. Os demais órgãos deste Governo prestarão apoio e assessoria à Comissão quando solicitados, em matérias de suas competencias.
Art. 4° O Secretario de Obras definirá a estrutura organizacional para o funcionamento da Comissao Central de Gerenciamento (CCG) do Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal".
Art. 5° O Secretario de Obras designará, por portaria, os componentes da Comissao central de Gerenciamento (CCG).
Art. 6° O Conselho de Gerencia de Projeto, orgão consultivo da Comissão Central de Gerenciamento (CCG), será formado por:
I - Presidente da Comissao Central de Gerenciamento, que presidirá o Conselho;
II - Representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
III - Representante da Companhia de Agua e Esgotos de Brasilia - CAESB;
IV - Representante da Secretaria de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia - SEMATEC;
V - Representante de Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VI - Representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 7° Caberá ao Secretario de Obras definir a periodicade das reunioes e a forma de atuação do Conselho de Gerencia.
Art. 8° Caberá ao titular de cada um dos órgãos participantes do Conselho de Gerencia indicar o representante daquela entidade.
Art. 9° A instalação e atividades da Comissão Central de Gerenciamento (CCG) não gerará despesa extraordinária de qualquer natureza ao Governo do Distrito Federal.
Brasilia, 14 de Agosto de 1997
109° da República e 38° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1997 p. 6201, col. 2