SINJ-DF

DECRETO Nº 18.468, DE 23 DE JULHO DE 1997

Reduz o Interstício de que trata o Art. 6° do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo n° 053.000.741/97,

DECRETA :

Art. 1° Fica reduzido à metade o Interstício nos postos dos atuais Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - Cirurgiões Dentistas e Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, fixados no Art 6°, incisos II, III e IV do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1997.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1997 p. 5636, col. 1