SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 92, DE 15 DE JULHO DE 1992

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que inexiste na estrutura da Direção Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, definida pela Lei n° 706 de 13/05/94, órgão gestor de programas de EDUCAÇÃO AMBIENTAL, indispensável à construção da CONSCIÊNCIA AMBIENTAL e de CIDADANIA ao conjunto de SERVIDORES e da SOCIEDADE, principalmente no que se refere ao gerenciamento e a importância das soluções ambientalmente corretas para os resíduos sólidos;

Considerando, finalmente, que tais programas se inserem num contexto maior, voltado para a valorização da auto-estima dos servidores e melhoria da qualidade dos serviços que o SLU/DF tem a obrigação legal de prestar à coletividade, resolve:

1 - CRIAR a COORDENAÇÃO DE EDUCADORES GARIS AMBIENTALISTAS DE BRASÍLIA - CEGAB, subordinada à Diretoria-Geral, com a finalidade de:

1- Sensibilizar e conscientizar os servidores da importância de seu trabalho para a sociedade e para si.

2- Envolver servidores e comunidade em palestras, cursos e eventos voltados para limpeza e meio ambiente.

3- Formar multiplicadores para ministrar palestras sobre meio ambiente, saúde e cidadania, com a participação de servidores e comunidade.

4- Promover uma Educação Ambiental de mobilização, dentro do órgão e na comunidade, para preservação do meio ambiente.

II- ESTABELECER que os trabalhos da CEGAB serão desenvolvidos sob a direção de um Coordenador, designado pelo Diretor-Geral.

III- ESTA Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO SALES OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1997 p. 5525, col. 1