Convoca a II Conferência de Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica convocada a II Conferência de Habitação do Distrito Federal, a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de maio de 1998, em Brasília, com o objetivo de mobilizar o Governo e a sociedade civil para a discussão e avaliação dos programas e dos instrumentos de gestão da Política de Habitação do Distrito Federal.
Art. 2° O tema central da II Conferência de Habitação do Distrito Federal será "A Gestão Democrática da Política Habitacional e os instrumentos que permitem o acesso universal à terra e à habitação".
Art. 3° Fica o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, responsável pela coordenação da IF Conferência de Habitação do Distrito Federal.
Art. 4° A II Conferência de Habitação do Distrito Federal será presidida pela Diretora Presidente do IDHAB, que nomeará seu substituto eventual nos casos de seu impedimento.
Art. 5° A II Conferência de Habitação do Distrito Federal será composta de:
I - uma Comissão Organizadora formada por servidores do Governo do Distrito Federal, sendo designados pelo IDHAB e pelas Administrações Regionais, indicados especificamente para esse fim;
II - um Comité de Acompanhamento formado por um representante de cada uma das entidades membro do Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB/DF;
III - um colegiado de delegados eleitos diretamente por seus representados, cujo processo será definido pelo IDHAB, consultado o Comité de Acompanhamento.
Art. 6° - O processo de eleição dos delegados para participação na II Conferência de Habitação do Distrito Federal será amplamente divulgado pelo IDHAB.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Julho de 1997.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1997 p. 5298, col. 1