SINJ-DF

DECRETO NO 18.435 , DE 15 DE JULHO DE 1997

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria -RA XIII, de acordo com a Lei n° 1.359, de 30 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, e parágrafo 2° do mesmo artigo, da Lei n° 1.359, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QR 119, e Áreas Complementares AC 219, AC 319, e AC 419, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 47/97, no Memorial Descritivo MDE 47/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 47/97.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo MDE 47/97 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 47/97 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo l.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. rojeto de Urbanismo e Parcelamento URB 47/97 e pelas Normas de Edificação Jso e Gabarito como segue:

Brasília, 15 de julto de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1997 p. 5270, col. 1