Cria Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei n° 09, de 1° de abril de 19%.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regulamentares, fundamentado nos termos do art. 2°, inciso VII, alínea "b", da Lei n" 408, de 13 de janeiro de 1993, resolve:
Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho, sob a coordenação de Hélvio Ferreira para regulamentar a Lei Complementar, n° 009, de 1° de abril de 1996.
Art. 2° Designar, para integrar o grupo ora criado, os servidores a seguir relacionados:
Art. 3° O Grupo terá o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão do trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1997 p. 5045, col. 2