Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1° A Assessoria de Judicialização, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Judicialização e passará a integrar a estrutura da Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 2º Os Cargos de Natureza Especial da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional constante do Anexo II.
Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 2º, do Decreto nº 36.746, de 10 de setembro de 2015.)
ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 2º, do Decreto nº 36.746, de 10 de setembro de 2015.)
ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial - CNE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 4, col. 2