Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20. item II da Lei 3.751. de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Art. 76, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo n° 343.468/73,
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito.
SECRETARIA DE DUCAÇÂO E CULTURA
Subprograma 01 - Administração
Projeto SEC 1.103 - Encargos Especiais de Educação e Cultura (Fundação Educacional e Fundação Cultural do Distrito Federal).
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de fevereiro de 1973
85° da República e 13° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
o anexo consta no DODF 27/02/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1973 p. 4, col. 1