O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais, previstas no art. 7º da Lei 3.163/2003, c/c o Decreto nº 27.629/2007 e Decreto nº 33.679/2012 e conforme Decreto nº 36.825/2015, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para solicitações do Sistema Integrado de Processos - SICOP, instituído pelo decreto nº 19.866, de 07.12.1998, e regido pela Portaria SEPLAG nº 271, de 26/07/2016, no âmbito da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º A Gerência de Protocolo da Diretoria de Gestão Administrativa da Coordenação de Gestão Interna, é a unidade setorial de gestão responsável por receber e processar, por meio eletrônico, as solicitações conforme necessidade dos usuários, bem como orientar e assistir tecnicamente os mesmos.
Art. 3º O usuário representa cada unidade administrativa/lotação constante na estrutura administrativa da Secretaria, cadastrada de acordo como o Sistema de Recursos Humanos - SIGRH.
Art. 4º O usuário é responsável por manter atualizado o registro de tramitações, juntadas e outras informações relacionadas ao processo e pela guarda do mesmo.
Art. 5º O usuário é responsável pelo cadastro de solicitações para novos usuários, alterações, necessidade de capacitação e dúvidas relacionadas ao sistema.
Art. 6º As solicitações devem ser encaminhadas via endereço eletrônico institucional protocolo@seplag.df.gov.br aos cuidados da Gerência de Protocolo, que procederá ao atendimento e dará resposta finalizando cada solicitação.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 01/11/2016 p. 2, col. 1
DODF nº 206, seção 1 de 01/11/2016