Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.898.326,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00055-00068141/2022-26, 00307-00001223/2022-81, 00303-00000512/2022-76, 00055-00070388/2022-11, 00145-00001130/2022-57, 00300-00000893/2022-78, 00080-00068921/2022-03, 00015-00016833/2022-38, 00197-00002514/2022-54, 00060-00437380/2022-34, 00090-00017544/2022-07, 00095-00000990/2022-33, 00060-00431539/2022-15, 00090-00017445/2022-17, 00090-00019497/2022-28 e 04008-00000369/2022-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.898.326,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 181, de 26/09/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2022 p. 3, col. 1