Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00015760/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000509, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2023 p. 7, col. 1