Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00193-00001142/2024-13 e 00112-00023483/2024-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores e 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 79-A - Edição Extra, de 1º/11/2024, p. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2024 p. 2, col. 1