SINJ-DF

DECRETO Nº 43.599, DE 27 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.555.428,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00347505/2022-35, 00150-00004674/2022-74, 04011-00002799/2022-13, 00431-00011201/2022-31, 04000-00000941/2022-45, 00112-00016071/2022-16, 00063-00003977/2022-02, 00110-00002124/2022-60 e 00196-00000630/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$11.555.428,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2022, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2022 p. 14, col. 2