Altera a redação do parágrafo 2°, do artigo 1°, e parágrafo único do artigo 3°, do Decreto n° 18.232, de 07 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe atribui o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 2°, do artigo 1°, do Decreto n° 18.232, de 09 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da Comissão é o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal."
Art. 2° O artigo 3° e seu Parágrafo único, do Decreto n° 18.232, de 09 de maio de 1997, passam a ter a seguinte redação: "A Comissão terá prazo de 60(sessenta) dias, prorrogável por mais 30(trinta), se necessário e com anuência do Governador, para apresentar relatório final circunstanciado e minuta do Projeto.
Parágrafo único - O relatório e projeto serão encaminhados, em 15(quinze) dias, ao Governador do Distrito Federal."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Junho de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1997 p. 4389, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1997 p. 6085, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1997 p. 6121, col. 1