SINJ-DF

DECRETO Nº 18.326, DE 16 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre a reintegração ao Quadro de Pessoal do IDHAB-DF, dos servidores que menciona, por força de atos proferidos pela Comissão Geral de Anistia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. inciso XVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a Comissão Geral de Anistia, criada pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1.989 em reunião realizada em 10 de outubro de 1.996, resolveu anistiar os ex-servidores da antiga Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda.-SHIS transformada no Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF por força da Lei Local n° 804/94, abaixo relacionados, e que as decisões foram todas homologadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal n° 208, do dia 25 de outubro de 1.996, decreta:

Art. 1°. - São reintegrados ao Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHABDF, a partir desta data, os ex-servidores abaixo relacionados, nos cargos originários:

NOME

1) LÍGIA DE NAZARÉ MACHADO RODRIGUES

2) GILSON RODRIGUES

3) SÔNIA MARIA MARTINS

4) EDMILSON DE ARAÚJO BARBOSA

5)ADAUTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

6) RAUL MIRANDA RODRIGUES

7) JORGE CARLOS MORET RODRIGUES

8)DEMERVAL VIEIRA

9) DORALICE DOS SANTOS CASAS

10) VANIAS PEREIRA DE OLIVEIRA

CARGO

Técnico de Contabilidade

Contador

Auxiliar de Contabilidade

Agente de Portaria

Assistente Técnico de Administração

Assistente Técnico de Administração

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Contabilidade

Assistente Técnico de Administração

Auxiliar de Contabilidade

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de Junho de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 17/06/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1997 p. 4318, col. 2