Cria funções em comissão na Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1° - Ficam criadas na Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, da Secretaria de Administração, 2 (duas) funções em comissão de Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC-10.
Parágrafo único - As funções em comissão de que trata este artigo serão extintas após a conclusão, pelo Grupo Especial de Trabalho, instituído pelo Decreto n° 2.118, de 04 de dezembro de 1.972, do novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 30, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de fevereiro de 1973.
85° da República e 13° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1973 p. 2, col. 2