SINJ-DF

DECRETO Nº 18.315, DE 11 DE JUNHO DE 1997

(revogado pelo(a) Decreto 27153 de 31/08/2006)

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas ao Setor de Clubes Esportivos Norte, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.003.548/97, DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 041/97, relativas aos Lotes n°s 22 e 23 do Trecho 1, do Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN, Projeto Orla - Pólo 3, na Região Administrativa de Brasília - RÃ l, na forma do Anexo l.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 12/06/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1997 p. 4201, col. 2