Aprova Ajuste e Convênios de natureza fiscal e dá outras provências.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro de 1967,
Art. 1° - São aprovados o AJUSTE SINIEF n° 1/72 e os Convênios AE 1/72 e AE 2/72, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada da cidade de Brasília, no dia 23 de março de 1972, ficando o texto do AJUSTE SINIEF 1/72 incorporado ao Anexo I do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971.
Art. 2° - É autorizado o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças e baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 05 de fevereiro de 1973;
85° da República e 13° de Brasília.
Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF de 07/02/1973, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1973 p. 4, col. 4 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1974 p. 3, col. 1