Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.001.122,00 (dezoito milhões, um mil, cento e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00000880/2024-35 e 04044-00003323/2024-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.001.122,00 (dezoito milhões, um mil, cento e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - diretamente arrecadados e 121 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 6, col. 1