Abre crédito suplementar, no valor de R$ 215.120,00 (duzentos e quinze mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n.° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais *de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 050.000385/97, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e à Policia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 215.120,00 ( Duzentos e quinze mil cento e vinte reais), para atender à programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1997 p. 3867, col. 1