(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada – Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Lei 7625 de 19/12/2024)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2023 p. 1, col. 1