Aprova os planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 1º trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.166 de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1º Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os planos de Aplicação relativos ao 1º Trimestre no valor total de Cr$ 185.076.500,00 (cento e oitenta e cinco milhões setenta e seis mil e quinhetos cruzeiros) das seguintes unidades Orçamentárias:
- Departamento de Educação Física Esportes e Recreação
- Secretária de Agricultura e Produção
- Secretária de Educação e Cultura
- Região Administrativa I - Brasília
- Região Administrativa II - Gama
- Região Administrativa III - Taguatinga
- Região Administrativa IV - Brazlândia
- Região Administrativa V - Sobradinho
- Região Administrativa VI - Planaltina
- Secretária de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretária de Serviços Públicos
- Adminsitração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretária de Serviços Sociais
- Secretária de viação e Obras
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de janeiro de 1973
85º da Republica e 13º de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973 p. 4, col. 4