O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO METROPOLITANO DE TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DMTU/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 14.451, de 04 de dezembro de 1992, tendo em vista a decisão constante da Ata da 201ª Reunião Ordinária do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF e o que de mais consta do processo administrativo n° 096.001132/97, resolve:
1. Instituir Grupo de Trabalho para:
1.1. examinar, no Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 17.804, de 05 de novembro de 1996, os itens relacionados no parecer apresentado ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF pelo Relator do processo administrativo n° 096.000910/97 e elaborar proposta de modificação do referido Código que contemple um tratamento mais preciso e adequado dos assuntos mencionados;
1.2. elaborar proposta para a introdução, no Código referido no subitem anterior, de capitulo relativo às Disposições Transitórias;
1.3. examinar e propor alternativas de solução para o pedido de suspensão do pagamento de multas feito pelo Sindicato representante das empresas operadoras de transporte público coletivo, constante do processo administrativo n° 096.000632/97.
2. O Grupo de Trabalho de que trata esta Instrução de Serviço será constituído por:
2.1. um representante do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF, que o coordenará;
2.2. um representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
2.3. um representante das Empresas Operadoras do STPC/DF;
2.4. um representante dos Rodoviários;
2.5. um dos dois representantes da comunidade no Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.
3. Os membros do Grupo serão designados por ato do Diretor-Geral do DMTU/DF, mediante indicação do órgão ou entidade representado.
4. Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da instalação do Grupo, para a conclusão dos trabalhos de que trata esta Instrução de Serviço. (Prorrogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 24 de 01/09/1997)
5. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1997 p. 3133, col. 1