Estabelece dia 25 de abril de 1997 para discussão nas Escolas Públicas sobre a violência, a falta de solidariedade na sociedade brasileira e no mundo contemporâneo, e sobre as formas e os objetivos de se construir um compromisso por uma sociedade mais justa e solidária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o estupor causado na sociedade brasiliense pelo assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, da Tribo Pataxó Hã-Hã-Hãe;
considerando o choque causado pelo fato de que o crime foi causado por jovens de nossa população;
considerando que tal crime mostra, de uma maneira brutal, a face perversa da sociedade brasileira de hoje, desprovida de solidariedade entre as pessoas e os grupos sociais;
considerando a urgente necessidade de despertar a consciência de nossos jovens para que entendam as causas desses crimes e se comprometam pela construção de uma sociedade mais solidária;
considerando que as escolas são lugares naturais para o desenvolvimento deste debate entre os jovens, DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o dia 25 de abril de 1997 para discussão e elaboração de propostas sobre a violência, a falta de solidariedade na sociedade brasileira e no mundo contemporâneo, e sobre as formas e os objetivos de se construir um compromisso por uma sociedade mais justa e solidária nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Art. 2° A organização deste dia de debates será feita pela Secretaria de Educação, com o apoio do Programa Brasília Capital do Debate, e sob a coordenação da Secretaria de Governo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1997 p. 2865, col. 2