O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - ALESSANDRO FRANÇA DANTAS, matricula nº 1.692.644-7, Diretor-Presidente;
II - ALESSANDRA DO VALLE ABRAHÃO SOARES, matrícula nº 1.693.198-X, Superintendente de Governança;
III - LUIZ GERMANO GUIMARÃES TEIXEIRA JUNIOR, Matrícula nº 1694580-8, Superintendente de Projetos Estratégicos;
IV - ANDREY RANK DE VASCONCELOS, matrícula 1.691.070-2, Chefe da Procuradoria Jurídica;
V - MÁRIO CEZAR DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 1.689.607-6, Gerente de Informática;
VI - RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula nº 1.691.006-0, Chefe da Unidade de Controle Interno.
VII - CLEONICE NUNES DA COSTA, matrícula nº 127.603-4, Coordenadora de Bolsas e Eventos;
VIII - REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS, matrícula nº 68.008-7, Coordenadora Técnica-Científica;
IX - VANESSA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 1.689.615-7, Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação;
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo DiretorPresidente e, na sua ausência, pelo Superintendente de Governança.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da FAPDF votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Instrução;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2020 p. 68, col. 2