Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.808.954,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00596743/2023-53, 00196-00000136/2023-83, 00015-00024868/2023-21, 00431-00016682/2023-51, 00113-00019550/2023-39, 00413-00005607/2023-83, 04008-00001336/2023-57, 04033-00035410/2023-68 e 00060-00509941/2023-95, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.808.954,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 88-A - Edição Extra, de 28/12/2023, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 7, col. 2