(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas Militares, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° - A Diretoria de Inativos e Pensionistas Militares, terá sua sede no Anexo do Palácio Tiradentes - Quartel do Comando Geral da PMDF, no Setor Policial Sul.
Art. 3° - A Diretoria de Inativos e Pensionistas Militares, Órgão de Direção Setorial, terá incumbência de assessorar o Comandante-Geral, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos á área de Pessoal Inativos e Pensionistas Militares na Corporação.
Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Inativos e Pensionistas Militares, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
109° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 10/04/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2516, col. 1