SINJ-DF

DECRETO Nº 39.826, DE 15 DE MAIO DE 2019

Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, do art. 11 do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, conforme abaixo:

"Art. 11. .....................................................................................................................................

§ 1º ..............................................................................................................................................

§ 2º A obrigatoriedade contida no inciso III do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2020."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,15 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 16/05/2019 p. 10, col. 1