SINJ-DF

DECRETO Nº 18.160, DE 9 DE ABRIL DE 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alinea “a”, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.001392/97, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1997.

109° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2515, col. 2