SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.064, DE 2015

(Autoria do Projeto: vários Deputados)

Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que acrescenta o inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que acrescenta o inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição, conforme determina o art. 60, III, da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   de outubro de 2015

DEPUTADO CELINA LEÃO

Presidente

ANEXO ÚNICO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Acrescenta inciso IV ao art.  60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

Art. 1º Fica acrescido inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação:

Art. 60. .....................................

IV – de iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo 1%, (um por cento) dos eleitores de cada um deles.

................................................ (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2015 p. 2, col. 1