Cria Comissão Executiva do III Encontro Intermunicipal de Cultura - EIC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora do III Encontro Intermunicipal de Cultura-EIC: "DIVERSIDADE CULTURAL E GLOBALIZAÇÕES", que será realizado nos dias 15,16, 17,18 domes de julho do ano de 1997, esta Capital.
Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros na qualidade de representantes dos órgãos que menciona:
I - JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOTER, como representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
II - JOHANNE ELKABETH MADSEN, como representante da Secretaria de Turismo;
III - JAQUELINE DUARTE FRAJMUND, como representante da Secretaria de Comunicação Social;
IV - AFONSO LIGORIO, como representante da Fundação Cultural do Distrito Federal;
V - WALMK. DE SOUZA, como representante do Fórum Intermunicipal de Cultura;
VI - MARIA ELISABETE RODRIGUES RIBEIRO, como representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR;
VII - JOSÉ CÉSAR SILVA como representante da Administração Regional do Cruzeiro;
VIII - ERJZALDO CAVALCANTE B. PIMENTEL, como representante da Administração Regional de Brasília;
IX - MANOEL CORDEIRO LIMA, como representante da Administração Regional de Ceilândia.
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar projeto para a execução do HI Encontro Intermunicipal de Cultura;
II - Preparar o material temático e os textos-base do III Encontro Intermunicipal de Cultura;
III - Elaborar o orçamento e o plano de divulgação do evento;
IV - Promover pré-encontros regionais, municipais e interface governamental;
V - Promover o levantamento de espaços físicos para a realização do evento, bem como das disponibilidades de transportes e alojamentos;
VI - Articular a coordenação do Dl Encontro Intermunicipal de Cultura com o Fórum Intermunicipal de Cultura- FIC;
VII - Preparar agenda e regulamento interno do III Encontro Intermunicipal de Cultura;
VIII - Elaborar relatório final.
Art. 4° - O apoio administrativo, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Executiva e para a realização do III Encontro Intermunicipal de Cultura, será fornecido pela Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.
Art. 5° - A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario.
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2535, col. 1