Altera o prazo constante do "caput" do art. 1° do Decreto n° 17.908, de 16 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado, para 30 de abril de 1997, o prazo constante do art. 1° do Decreto n° 17.908, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de Abril de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1997 p. 2260, col. 1