SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto nº 34.276/2013, resolve:

Art. 1º Designar o servidor CHARLES PEREIRA DA SILVA, matrícula 0091.533-5, Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Administração Regional do Núcleo Bandeirante sobre o cumprimento da Lei e de seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Técnica;

III – Assessoria de Comunicação.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE ASSIS SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 54, col. 2