Altera o Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................................
III - o Chefe do Gabinete da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
IV - os Subsecretários da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente.” (NR)
“Art. 12. Compete à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 4, col. 2